Nas últimas semanas, todos olhares e atenção se voltaram para a catástrofe no Rio Grande do Sul, ocasião em que o rio Guaíba atingiu 5,35 metros no dia 5 de maio de 2024, inundando o Estado quase que por completo.
Apesar de todas as ações de solidariedade em prol das vítimas da tragédia climática, ainda há muitos impactos que ainda estão sendo mensurados, entre eles as relações trabalhistas.
De acordo com o site Terra, nove em cada dez indústrias do Rio Grande do Sul foram atingidas pelos efeitos das chuvas que castigaram e até o presente momento ainda castigam o Estado.
A Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs), apurou que as regiões atingidas concentram 48,3 mil indústrias, resultando no impacto direto de 94,3% de toda atividade econômica gaúcha no setor. Dessa forma, para melhor compreensão, as indústrias, juntas, empregam 818,3 mil pessoas no Estado.
Como é de se imaginar, as enchentes resultaram em paralisações de atividades empresariais, perdas materiais significativas, perda de receitas e impactos sociais graves, levando o Governo a adotar medidas emergenciais para apoiar trabalhadores e empresas afetadas. As medidas incluem o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (“FGTS”) e extensões de benefícios, como o seguro-desemprego e a suspensão dos contratos de trabalho.
A suspensão poderá ser pelo período de dois a cinco meses. Durante esse tempo, os trabalhadores receberam um valor correspondente ao cálculo do seguro-desemprego, sendo certo que fica garantida a estabilidade no emprego pelo mesmo período após o retorno ao trabalho.
No período que o contrato estará suspenso, o pagamento de salários não será exigido como também não se computará o tempo de afastamento como tempo de serviço, pois paralisa temporariamente a prestação dos serviços, com a cessação das obrigações patronais e de qualquer efeito do contrato enquanto perdurar a paralisação dos serviços.
No caso de as empresas necessitarem desligar seus colaboradores, elas podem recorrer a algumas alternativas para quitação das verbas rescisórias, como: Acordo de Parcelado, Apoio Governamental e à Justiça do Trabalho.
As alternativas, citadas acima, visam assegurar que os trabalhadores recebam o que lhes será devido, mesmo diante da dificuldade financeira das empresas que ainda não consegue mensurar o prejuízo obtido.
O trabalho é essencial para a sociedade, vez que é por meio desta relação que a economia daquela região, bem como do país como um todo irá se pautar.
Por este motivo, é crucial compreender que as determinações normativas, com foco nas relações trabalhistas, são significativas, neste momento, para auxiliar colaboradores, mas não só eles, os empresários e os empreendedores também, uma vez que estes últimos assumem o risco de iniciar um negócio que gera empregos e sustenta famílias.